sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Ação prevê retirada da frase "Deus seja louvado" das cédulas de reais



A expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais pode estar com os seus dias contados. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, pediu à Justiça Federal que a frase seja retirada das notas pelo fato de que o Estado brasileiro é laico e deve estar desvinculado de manifestações religiosas.

Outro argumento são os princípios de igualdade e o da não exclusão das minorias. Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo é proteger a liberdade religiosa dos brasileiros, ainda que a maioria da população se declare cristã. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, destaca um trecho da ação.

Dias ainda lembra que muitas repartições públicas mantêm crucifixos em locais de atendimento ao público, alegando que quando o Estado ostenta um símbolo religioso, ou adota uma expressão em sua moeda, declara sua preferência pela religião que os símbolos representam.

A medida não gerará gastos para os cofres públicos, sendo que a União terá 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase. Além disso, a ação pede que seja estipulada uma multa diária de R$ 1 caso a decisão não seja cumprida. Essa multa teria um caráter simbólico, para servir como um contador do desrespeito ao cidadão.

Em 2011, a procuradoria recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou que cabe privativamente ao Banco Central a emissão das notas e a definição das características técnicas e artísticas. No entanto, para o Banco Central, o fundamento legal para a existência da expressão nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

Já o Ministério da Fazenda informou que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”.

O procurador lembra que não existe lei autorizando a inclusão da expressão na moeda brasileira. “Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda”, alegou.
InfoMoney | São Paulo